Blog gerenciado pelo advogado Andrei Cassiano, dedicado a criar um espaço qualificado de discussão do Direito Tributário - teses, jurisprudência, legislação - e outros temas de interesse de advogados, contabilistas e empresários
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Advogado Andrei Cassiano concede entrevista ao periódico Diário Comércio, Indústria e Serviços - DCI
terça-feira, 27 de novembro de 2007
Inscrição dos devedores fiscais nos órgãos de proteção ao crédito: nova indústria de ações judiciais?
sexta-feira, 23 de novembro de 2007
Advogado Andrei Cassiano participa de debate sobre a CPMF no Canal Rural
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Supersimples eleva a carga tributária
terça-feira, 30 de outubro de 2007
Estado de Santa Catarina autoriza a transferência de créditos de ICMS no âmbito do Supersimples
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
Second Life: tributação de transações virtuais?
quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Insegurança Jurídica: IPTU, Progressividade e Jurisprudência Dissonante
terça-feira, 16 de outubro de 2007
Publicada decisão que declarou inconstitucional o prazo de dez anos para o INSS lançar suas contribuições
quarta-feira, 10 de outubro de 2007
Decisões excluem créditos do cálculo do IR e da CSLL
terça-feira, 2 de outubro de 2007
Seminário Simples Nacional em Debate: Impressões
sexta-feira, 28 de setembro de 2007
Tributação e Tecnologia da Informação
Data : dia 28 de setembro de 2007
terça-feira, 25 de setembro de 2007
Prorrogação da CPMF e sonegação fiscal
sexta-feira, 21 de setembro de 2007
CSLL e Receita de Exportação
quarta-feira, 19 de setembro de 2007
Revogada a Medida Provisória n.º 382/2007
terça-feira, 18 de setembro de 2007
Contribuição patronal ao INSS e afastamento do empregado em razão de doença ou acidente de trabalho
NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. O auxílio-creche não remunera o trabalhador, mas o indeniza pelo fato de a empresa não manter creche funcionando em seu estabelecimento, de tal modo que, por ser considerado ressarcimento, não integra o salário-de-contribuição, base de cálculo da contribuição previdenciária.
2. Ante a não-configuração de natureza salarial, as verbas recebidas pelo empregado nos quinze primeiros dias de afastamento por motivo de doença não sofrem incidência de contribuição previdenciária.
3. As parcelas pagas ao empregado como ressarcimento de despesas médicas não atraem a incidência da contribuição previdenciária por expressa previsão legal. Art. 28, § 9º, do Decreto n. 2.172/97.
4. Recurso especial não-provido. (REsp 381181/RS, STJ, Segunda Turma, Relator Min. João Otávio Noronha, julgado em 06/04/2006, publicado no DJ em 25/05/2006)
terça-feira, 28 de agosto de 2007
STF confirma que o prazo para constituir e cobrar contribuições previdenciárias é de 5 anos
Pois o site do Supremo Tribunal Federal veiculou no dia 27/08/2007 notícia informando que o Ministro Marco Aurélio negou seguimento ao Recurso Extraordinário n.º 552710 da União, que pretendia a aplicação do prazo de 10 anos, ao argumento de que os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 estão em desarmonia com o que preceitua a Constituição Federal.
Para acessar a íntegra da decisão do Ministro Marco Aurélio, clique aqui.
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
CPMF: prorrogação e destinação da sua arrecadação
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
Declarado inconstitucional o prazo de 10 anos para o INSS constituir e cobrar seus créditos
segunda-feira, 20 de agosto de 2007
Comentários às modificações no Supersimples patrocinadas pela Lei Complementar n.º 127/07
quarta-feira, 8 de agosto de 2007
Aprovadas modificações na Lei do Supersimples
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
Simples Nacional: Registro e Controle das Operações
sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Supersimples cada vez mais complexo
sexta-feira, 27 de julho de 2007
A Medida Provisória n.º 382 promete desonerar e estimular diversos setores da indústria nacional
quarta-feira, 11 de julho de 2007
Da Inconstitucionalidade e da Ilegalidade da Instrução Normativa n.º 750 da RFB que dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Simples Nacional
domingo, 8 de julho de 2007
SUPERSIMPLES: Legislativo já estuda modificações na Lei que instituiu o novo Simples Nacional
quarta-feira, 4 de julho de 2007
SUPERSIMPLES: Prestador de Serviço - preste muita atenção ao optar pelo Simples Nacional
Balanço
A adesão ao novo sistema até as 12h de ontem:
1,337 milhão de empresas foram transferidas automaticamente
154,709 mil delas no Rio Grande do Sul (11,57% do total)
572 novas empresas ingressaram no sistema
3,185 mil pedidos de ingresso foram deferidos automaticamente
4,574 mil pedidos de ingresso foram indeferidos por problemas cadastrais ou débitos*
* Essas empresas têm até o dia 31 de julho para pedir novo ingresso
Fonte: Receita Federal
Para quem simplifica:
Pequenas empresas da indústria e do comércio, em geral.
Empresas enquadradas nas tabelas 1, 2 e 3 do anexo da lei.
Para quem complica:
Prestadora de serviços enquadradas nas tabelas 4 e 5 do anexo da lei.
Empresas inadimplentes com a Receita.
Empresas gaúchas que estavam enquadradas apenas no Simples Federal (e não no Simples Gaúcho). Agora, a adesão tem de ser ao programa completo.
Para quem não vale a pena:
Prestadoras de serviço cujo pagamento de salários e encargos dos últimos 12 meses seja inferior a 40% do faturamento bruto de igual período.
Fonte: Fecomércio/Sindicato dos Contabilistas de São Paulo"
segunda-feira, 2 de julho de 2007
Advogado Andrei Cassiano entrevistado no Diário Comércio Indústria & Serviços
sexta-feira, 22 de junho de 2007
Construção Civil: conversão da Medida Provisória n.º 351 na Lei 11.488 e o desconto de créditos de PIS/PASEP e de COFINS de Edificações
A Medida Provisória n.º 351 foi convertida na Lei 11.488. Com isso, torna-se definitivo prazo de 24 meses para que as empresas de construção civil possam descontar os créditos de PIS/PASEP e COFINS decorrentes de edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária, para PIS, e edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, para COFINS, na hipótese de edificações incorporadas ao ativo imobilizado, adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Os créditos serão apurados aplicando-se mensalmente as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor correspondente a /24 (um vinte e quatro avos) do custo de aquisição ou de construção da edificação, excluindo-se os valores referentes a terrenos, mão-de-obra paga a pessoa física e a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento de PIS ou COFINS em decorrência de imunidade, não incidência, suspensão ou alíquota 0 (zero).
Contudo, esta sistemática aplica-se apenas a créditos decorrentes de gastos incorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, efetuados na aquisição de edificações novas ou na construção de edificações, sendo que o direito de desconto surge apenas com a conclusão da obra.