quarta-feira, 4 de julho de 2007

SUPERSIMPLES: Prestador de Serviço - preste muita atenção ao optar pelo Simples Nacional

Como há algum tempo já temos comentado, o novo Simples Nacional poderá ser prejudicial para alguns ramos do empresariado nacional. À primeira vista, parece que os prestadores de serviços serão os mais prejudicados, especialmente porque, em alguns casos, não se inclui na sistemática a contribuição da empresa destinada ao INSS, que deverá ser paga separadamente.
Na data de hoje, 04/07/2007, o periódico gaúcho Zero Hora traz a reportagem intitulada Supersimples tem vantagens restritas em que toca nesse tema. Segundo esta matéria, as prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V da Lei Complementar n.º 123/06 (empresas que exerçam as seguintes atividades: cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros, academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, as academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante, escritórios de serviços contábeis, serviço de vigilância, limpeza ou conservação) que têm despesa com salários e encargos inferior a 40% do faturamento bruto já podem descartar o Simples Nacional.
Abaixo reproduzimos a matéria referida:
"Supersimples tem vantagens restritas
Prestadoras de serviços podem perder com as novas regras
Atenção e calculadora afiada ainda são as recomendações dos especialistas em tributação para quem tem dúvidas sobre as vantagens e desvantagens de aderir ao novo Simples Nacional ou Supersimples.
O conselho vale principalmente para as empresas prestadoras de serviços incluídas nas tabelas 4 e 5 do anexo. Para as que se enquadram nas tabelas anteriores, sobretudo no comércio e na indústria, o sistema pode trazer vantagens.
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o caso mais problemático é o de prestadoras de serviços que terão de obedecer a tabela 5. As empresas do setor que têm despesa com salários e encargos inferior a 40% do faturamento bruto já podem descartar o Simples Nacional, diz o dirigente. As demais têm de fazer as contas:
- Não dá para falar no geral porque as regras são complexas. Terá de ser caso a caso, fazendo a simulação. Descartaria apenas essas com folha inferior a 40% do faturamento, porque não deverão ter vantagem de jeito nenhum - diz.
No Estado, ainda paira insegurança em relação ao destino do Simples Gaúcho, explica o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio), Luiz Carlos Bohn.
- Temos a promessa da governadora Yeda Crusius de que será encaminhado à Assembléia um projeto de lei para fazer a adaptação do programa estadual ao federal, mas, nesse momento, como ainda não ocorreu, há um pouco de insegurança - afirma.
Para as empresas que não poderão se enquadrar no Supersimples, por débitos existentes ou por desvantagens, a projeção é de aumento do custo tributário em relação ao recolhido pelas regras que vigoraram até 1° de julho. Santos alerta para o fato de que poderá haver aumento da informalidade - ao contrário da meta do governo - porque alguns empreendimentos não terão como saldar as dívidas com o Fisco. E, fora do Supersimples, terão de arcar com uma tributação mais pesada.
Balanço
A adesão ao novo sistema até as 12h de ontem:
1,337 milhão de empresas foram transferidas automaticamente
154,709 mil delas no Rio Grande do Sul (11,57% do total)
572 novas empresas ingressaram no sistema
3,185 mil pedidos de ingresso foram deferidos automaticamente
4,574 mil pedidos de ingresso foram indeferidos por problemas cadastrais ou débitos*
* Essas empresas têm até o dia 31 de julho para pedir novo ingresso
Fonte: Receita Federal
Para quem simplifica:
Pequenas empresas da indústria e do comércio, em geral.
Empresas enquadradas nas tabelas 1, 2 e 3 do anexo da lei.
Para quem complica:
Prestadora de serviços enquadradas nas tabelas 4 e 5 do anexo da lei.
Empresas inadimplentes com a Receita.
Empresas gaúchas que estavam enquadradas apenas no Simples Federal (e não no Simples Gaúcho). Agora, a adesão tem de ser ao programa completo.
Para quem não vale a pena:
Prestadoras de serviço cujo pagamento de salários e encargos dos últimos 12 meses seja inferior a 40% do faturamento bruto de igual período.
Fonte: Fecomércio/Sindicato dos Contabilistas de São Paulo"

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