Para facilitar a leitura e a pesquisa, informamos que os principais pontos abordados neste blog acerca das alterações introduzidas pela MP n° 449/2008 são os seguintes:
1. Inconstitucionalidade da vedação à compensção de IRPJ e CSLL estimativa
2. Inconstitucionalidade do art. 53: possibilidade da Receita Federal exercer reiteradas fiscalizações sobre o mesmo período de apuração, mesmo tributo e mesmo contribuinte
3. Redução das multas moratórias aplicadas pelo INSS em face da "retroatividade benigna"
4. Inconstitucionalidade e ilegalidade da proibição de distirbuição de resultados nas empresas em débito não garantido com a União
5. Impossibilidade de reparcelar os débitos incluídos no PAEX (Medida Provisória n° 303/2006)
6. Inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 31: impossibilidade de se arrolar administrativamente os bens do cônjuge e dos sócios do sujeito passivo
1. Inconstitucionalidade da vedação à compensção de IRPJ e CSLL estimativa
2. Inconstitucionalidade do art. 53: possibilidade da Receita Federal exercer reiteradas fiscalizações sobre o mesmo período de apuração, mesmo tributo e mesmo contribuinte
3. Redução das multas moratórias aplicadas pelo INSS em face da "retroatividade benigna"
4. Inconstitucionalidade e ilegalidade da proibição de distirbuição de resultados nas empresas em débito não garantido com a União
5. Impossibilidade de reparcelar os débitos incluídos no PAEX (Medida Provisória n° 303/2006)
6. Inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 31: impossibilidade de se arrolar administrativamente os bens do cônjuge e dos sócios do sujeito passivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário