sábado, 6 de setembro de 2008

Simples Nacional: inconstitucionalidade da exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte em débito

Noticia-se que a Receita Federal do Brasil iniciou os procedimentos para exclusão do Simples Nacional das microempresas e das empresas de pequeno porte que estejam em débito. Estima-se que mais de 400 mil empresas serão sumariamente excluídas, caso não parcelem ou quitem integralmente as suas pendências.
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Entretanto, é importante destacar que a expropriação do patrimônio privado tendo em vista a cobrança de tributo deve seguir um procedimento rigidamente delineado, que é decorrência lógica dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do livre exercício das atividades. Tal procedimento pressupõe uma fase administrativa, que, depois de esgotada, é precedida pela execução fiscal, único meio legítimo para a Fazenda Pública exigir os seus créditos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, por meio das Súmulas 70, 323 e 547, há muito tempo já decidiu que qualquer atitude tendente a coagir o contribuinte ao pagamento de tributo, como vedar a emissão de notas fiscais, inscrever em cadastros de inadimplentes, interditar o estabelecimento comercial e/ou apreender mercadorias, é inconstitucional. Logo, qualquer atitude que caracterize via transversa de cobrança é ilegítima por desbordar do figurino constitucional.
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Ora, a ameaça de exclusão do Simples Nacional das empresas inadimplentes nada mais é que um meio de compelir o contribuinte ao pagamento dos débitos que possui frente ao Fisco Federal, situação considerada inconstitucional pelo STF.
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Por isso, toda a microempresa ou empresa de pequeno porte que for notificada pela Receita Federal do Brasil de uma possível exclusão do Simples Nacional em razão dos débitos que possui, poderá se valer de ação judicial objetivando a sua manutenção nesse regime.

4 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia, dr. Andrei
nãoi sei se podes me tirar uma dúvida. Por ter débitos tributários minha empresa foi impedida de optar pelo Simples nacional mesmo sendo do Simples Federal Isso em julho de 2007. Minha carga tributária ficou impagável neste período e optamos pro encerrar as atividades até final de 2008. Pergunto: ainda tenho condições de recorrer via judicial da exclusão de 2007 e retornar ao Simples desde aquele período para poder quitar os débitos existentes com valores do simples que nos seria mais acessível neste momento de crise fatal da empresa?

Andrei Cassiano disse...

Prezado

É possível o ajuizamento de ação judicial, entretanto, para uma posição definitiva, necessários é analisar os pormenores do caso concreto.
Podes pensar também na hipótese de abrir uma nova empres.

Unknown disse...

Boa tarde Dr. estou fazendo meu TCC com este assunto, gostaria de saber se você tem alguma biografia para indicar sobre a inconstitucinalidade na exclusão do simples para empresas optantes ? Iria me ajudar muito, já que todos sabemos que é inconstitucional, mas como tenho que citar a obra, estou meio perdidad...kkkk

Agradeço des de já.

Att

Aline

Anônimo disse...

Aline, convido vc a fazer um estudo sobre responsabilização criminal de denunciantes que se utilizam de fatos e provas falsas bem como simulação em âmbito Estatal, qual seja Ministério Público Federal em todas as esferas incluindo a trabalhista. As vezes é bom que uma pessoa com tamanho conhecimento de causa consiga expor sua visão sobe o tema que tanto conhece inclusive em causa própria. Não é mesmo?
Deveria escrever sobre avisos a pessoas com capacidade reduzida e implicações criminais em atribuir fato criminoso a pessoas de forma falsa (lograr que alguém deixa de repassar valores é dizer que o crime de apropriação indébita foi feito), quando se comprova a incoerencia inclusive fática através de recibos, você acredita que tal profissional advogado denunciante em fraude deveria arcar com apenas responsabilidade criminal ou procedimento administrativo no TED / OAB?
Aguardamos seu parecer tão rico sobre sua larga experiência no tema.
Ps. Tudo que se alega deve ser comprovado ainda que em proteção anônima correto?