segunda-feira, 9 de junho de 2008

Projeto de lei veda a inscrição de contribuintes em débito nos órgãos de proteção ao crédito

Há quase três meses publicávamos as razões que fundamentam a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei 11.457/2007, que autoriza a Fazenda Nacional a celebrar convênios com órgãos de proteção ao crédito com o objetivo de compelir o contribuinte a efetuar o pagamento do que a Fazenda entende como devido.
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Destacamos que a expropriação do patrimônio privado tendo em vista a cobrança do tributo deve seguir um procedimento rigidamente delineado, que é decorrência lógica dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do livre exercício das atividades. É que a previsão de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário é relativa, podendo se desfazer por meio de processo judicial e/ou administrativo. Nesse sentido, a inscrição caracteriza meio de coação e, portanto, via transversa de cobrança, o que o STF já assentou ser inconstitucional, conforme as suas Súmulas 70, 323 e 547. Além disso, é clara quebra de sigilo fiscal. Da mesma forma, não pode a Fazenda Pública se afastar dos procedimentos prescritos na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) para realizar seus créditos.
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Pois no último dia 06/06/2008 a Agência Câmara veiculou a seguinte notícia: Projeto proíbe inclusão de devedor de imposto no SPC. Segundo esta nota, o Projeto de Lei nº 2825/08, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), prevê a revogação do art. 46 da Lei 11.457/2007, desautorizando a Fazenda Nacional a celebrar convênios com entidades de proteção ao crédito. A justificativa para o projeto tem por fundamento os mesmos argumentos acima delineados.
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Trata-se de medida salutar, que exclui do sistema legislação claramente inconstitucional, evitando o constrangimento dos contribuintes com a inscriação e a necessidade de propositura de ações visando a declaração de inconstitucionalidade desta disposição legal.
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Espera-se que tal projeto seja rapidamente aprovado e que sábias medidas como esta passem a ser regra no seio de nosso Congresso Nacional.

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