Na data de 12/12/2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
apreciar a Reclamação nº 13115, entendeu por dar provimento ao Agravo
Regimental interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
cassando a liminar que impedia a posse do desembargador Orlando Heemann Júnior no
cargo de Corregedor-Geral da Justiça.
Para recordar o caso, às vésperas da posse da administração eleita
pelo TJRS para o biênio 2012/2013, foi esta suspensa por medida liminar deferida
pelo Ministro Luiz Fux na Reclamação em questão, proposta por Desembargador que
se julgou preterido na eleição para o cargo.
Após apresentação de pedido de reconsideração da decisão que deferiu a
liminar e de forte atuação do escritório Cassiano Advogados junto aos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, o relator, Ministro Luiz Fux, reconsiderou em
parte a sua decisão para autorizar a posse dos Desembargadores eleitos para os
cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a
suspensão da posse apenas para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça.
Referida decisão foi objeto de Agravo Regimental, que, na sessão
plenária do dia 12/12/2012, foi provido, por maioria, para cassar a liminar
deferida e autorizar também a posse do Corregedor-Geral da Justiça eleito.
Votaram pelo provimento do agravo regimental os Ministros Marco
Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Rosa Weber e Carmen Lúcia e
pelo desprovimento os Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.
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