quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Representando a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Cassiano Advogados obtém importante vitória no Supremo Tribunal Federal


Na data de 12/12/2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Reclamação nº 13115, entendeu por dar provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cassando a liminar que impedia a posse do desembargador Orlando Heemann Júnior no cargo de Corregedor-Geral da Justiça.

Para recordar o caso, às vésperas da posse da administração eleita pelo TJRS para o biênio 2012/2013, foi esta suspensa por medida liminar deferida pelo Ministro Luiz Fux na Reclamação em questão, proposta por Desembargador que se julgou preterido na eleição para o cargo.

Após apresentação de pedido de reconsideração da decisão que deferiu a liminar e de forte atuação do escritório Cassiano Advogados junto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o relator, Ministro Luiz Fux, reconsiderou em parte a sua decisão para autorizar a posse dos Desembargadores eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo a suspensão da posse apenas para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça.

Referida decisão foi objeto de Agravo Regimental, que, na sessão plenária do dia 12/12/2012, foi provido, por maioria, para cassar a liminar deferida e autorizar também a posse do Corregedor-Geral da Justiça eleito.

Votaram pelo provimento do agravo regimental os Ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Rosa Weber e Carmen Lúcia e pelo desprovimento os Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Para maiores informações, consultar as notícias abaixo:


quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

5º Café Tributário - Abatimento dos materiais e das subempreitadas da base de cálculo do ISS pelas empresas de construção civil


No último dia 06/12/2012, o escritório Cassiano Advogados, em parceria com a Idear Capacitação e Desenvolvimento, realizou o seu "5º Café Tributário - Tributos Federais e Municipais: Questões Controvertidas".

Nessa 5ª edição, o já tradicional evento teve por objetivo esclarecer dúvidas do empresariado acerca (i) da incidência do FGTS e das contribuições ao INSS e terceiros sobre verbas não remuneratórias creditadas aos empregados e (ii) da possibilidade de abatimento da base de cálculo do ISS dos materiais e subempreitadas por parte das empresas de construção civil.

Na primeira parte do encontro, os advogados Andrei Cassiano e Lucas Cassiano abordaram o que vem decidindo a jurisprudência acerca da incidência do FGTS e contribuições previdenciárias sobre verbas não remuneratórias creditadas pelas empresas aos seus empregados. Foram destacadas quais as verbas que o Poder Judiciário entende como não remuneratórias e que, por esta razão, não podem compor a base de cálculo do FGTS e das referidas contribuições.

Em um segundo momento, o advogado Adão Cassiano, a partir da sua experiência em casos concretos, destacou quais os cuidados que as empresas de construção civil devem ter, especialmente, na emissão de notas fiscais, na escrituração contábil e na elaboração de contratos - inclusive com o Poder Público -  para garantir o abatimento do valor dos materiais e das subempreitadas empregados em suas obras da base de cálculo do ISS de forma segura, com menor risco tributário.

Sempre contando com uma plateia qualificada, o Café Tributário é um importante fórum de debate e de troca de experiências, contribuindo para o crescimento profissional de seus participantes.


Advogado Lucas Cassiano aborda a incidência do FGTS e contribuições previdenciárias sobre parcelas não remuneratórias


Advogado Adão Cassiano em sua exposição sobre abatimento dos materiais e subempreitadas da base de cálculo do ISS

Adão Cassiano, sócio do escritório Cassiano Advogados, conclui Doutorado


Cassiano AdvogadosÉ com imensa satisfação que informamos que, no último dia 04/12/2012, no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, o nosso colega, Adão Sergio do Nascimento Cassiano, sócio da Cassiano Advogados, teve sua tese de doutorado, sob título Tributação e Direitos Fundamentais: Limites do Poder Regulamentar, aprovada com conceito ‘A’, na Banca formada pelos eminentes Professores, Doutores Roque Antonio Carrazza, Humberto Ávila, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Ígor Danilevicz, além do orientador, Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Júnior.

Trata-se de uma importante conquista que vem a engrandecer e qualificar ainda mais os serviços prestados pelo escritório Cassiano Advogados.