As Olimpíadas iniciaram-se e a atenção de todo o mundo está voltada para o seu país sede, a China. País de uma tradição milenar, responsável por grandes invenções da humanidade, como a bússola, o papel e a pólvora, além de possuir uma cultura magnífica.
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Já há algum tempo a China vem chamando a atenção em razão de seu acelerado e supreendente crescimento econômico, denominado historicamente de "milagre econômico chinês". Após 21 anos de um regime totalitário, em que o país foi conduzido à mão-de-ferro pelo ditador Mao Tse Tung, em 1976, Deng Xiaoping assume o governo com o objetivo de recuperar tecnologica e economicamente a China. Este regime ficou conhecido como socialismo de livre mercado, onde o país abriu-se para o capital e investimento externo, mantendo, entretanto, o regime político, que vige até os dias atuais.
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Efetivamente, a China tem se caracterizado como ponto estratégico para diversas empresas que lá têm se estabelecido, objetivando produzir e exportar a baixos custos, decorrentes da farta, barata e disciplinada mão-de-obra (1,3 bilhão de habitantes), da quase inexistência de direitos trabalhistas e uma menor preocupação com as questões ambientais.
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Muito se comenta acerca da China e dessas facilidades para todos aqueles que lá pretendem investir. Contudo, pouco se fala sobre o sistema tributário chinês, como se ele sequer existisse. Ocorre que de fato ele existe e recentemente sofreu uma importante alteração, que sucintamente passamos a expor.
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Em janeiro de 2008 passou a viger na China a nova legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, que trouxe interessantes inovações, às quais devem estar atentos todos aqueles que pretendam estender seus negócios para o oriente. Foram duas as principais alterações: primeiro, todas as empresas serão tributadas à mesma alíquota, independentemente da nacioalidade de seus proprietários, sócios ou diretores, que é a de 25%; segundo, o direito de regiões específicas oferecerem benefícios fiscais foi regovado. A partir de janeiro deste ano, todos os incentivos fiscais a serem concedidos passarão a promover determinados ramos de atividade ou indústria, ao invés de determinadas regiões do território chinês. Essa nova legislação prevê a redução da alíquota para certas indústrias, incluindo aquelas que têm suas atividades ligadas à proteção do meio-ambiente e à conservação da energia, à infraestrutura pública, à agricultura e a novas e altas tecnologias. Entretanto, o grande problema que a doutrina especializada vem apontando é que a implementação destes benefícios depende de regulação por meio de legislação complementar, tal qual os Decretos e Instruções Normativas brasileiros, por exemplo. Ocorre que grande parte desta legislação complementar ainda não foi elaborada e o governo chinês não definiu um prazo para que isto ocorra, o que vem gerando grande frustação para os investidores chineses e estrangeiros.
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Não pretendemos com este pequeno comentário esgotar o tema, apenas trazer uma questão atual e interessante que vem acometendo aqueles que têm planos de investir na China.
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Para informações mais detalhadas recomendamos a leitura do China Law Blog, blog especializado no direito chinês.
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