terça-feira, 13 de novembro de 2012

Cassiano Advogados obtém importante vitória – Suspensão da majoração da alíquota da previdência dos servidores do Estado do RS


No último dia 12/11/2012, o escritório Cassiano Advogados obteve importante vitória perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendendo, liminarmente, a majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do Estado de 11% para 13,25%. Tal decisão é de suma importância, pois beneficia a todos os servidores públicos do Estado, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas.

Atuando em nome da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, o escritório ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis Complementares Estaduais nºs 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que patrocinaram a referida elevação de alíquota.

Na ação sustentou-se, em síntese, a violação aos seguintes princípios constitucionais:

a) princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 da CF);
b) princípio da finalidade (art. 149, § 1º, da CF);
c) princípio de que não pode haver benefício sem contribuição e nem contribuição ou majoração sem benefício (art. 195, § 5º, combinado com arts. 40 e 149, § 1º, todos da CF);
d) princípio da vedação da utilização de tributo com efeito confiscatório (art. 150, inciso IV, da CF); e
e) princípio da isonomia tributária (art. 5º, caput, e no art. 150, inciso II, ambos da Constituição Federal).

O julgamento da medida cautelar/pedido de liminar teve início no dia 29/10/2012 e, após sustentação oral do Dr. Adão Sergio do Nascimento Cassiano, foi interrompido em razão de pedido de vista.

Retomado o julgamento em 12/11/2012, o Órgão Especial do TJRS decidiu, por maioria de votos, por deferir a liminar para suspender a majoração da alíquota, tendo em vista a inexistência de qualquer estudo atuarial que justificasse referido aumento.

Assim, pelo menos até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade, estarão os servidores do Estado do RS dispensados de recolher a contribuição previdenciária com alíquota majorada.

Maiores informações sobre o assunto podem ser obtidas nos seguintes links: