No último dia 12/11/2012, o escritório Cassiano
Advogados obteve importante vitória perante o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendendo, liminarmente, a majoração
da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do Estado de 11% para
13,25%. Tal decisão é de suma importância, pois beneficia a todos os servidores
públicos do Estado, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas.
Atuando em nome da União Gaúcha em Defesa da
Previdência Social e Pública, o escritório ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis Complementares Estaduais nºs
13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que patrocinaram a
referida elevação de alíquota.
Na ação sustentou-se, em síntese, a violação aos
seguintes princípios constitucionais:
a) princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (art.
40 da CF);
b) princípio da finalidade (art. 149, § 1º, da CF);
c) princípio de que não pode haver benefício sem
contribuição e nem contribuição ou majoração sem benefício (art. 195, § 5º, combinado
com arts. 40 e 149, § 1º, todos da CF);
d) princípio da vedação da utilização de tributo
com efeito confiscatório (art. 150, inciso IV, da CF); e
e) princípio da isonomia tributária (art. 5º,
caput, e no art. 150, inciso II, ambos da Constituição Federal).
O
julgamento da medida cautelar/pedido de liminar teve início no dia 29/10/2012 e, após
sustentação oral do Dr. Adão Sergio do Nascimento Cassiano, foi interrompido em razão de pedido de vista.
Retomado o julgamento em 12/11/2012, o Órgão
Especial do TJRS decidiu, por maioria de votos, por deferir a liminar para
suspender a majoração da alíquota, tendo em vista a inexistência de
qualquer estudo atuarial que justificasse referido aumento.
Assim, pelo menos até o julgamento do mérito da
ação direta de inconstitucionalidade, estarão os servidores do Estado do RS dispensados
de recolher a contribuição previdenciária com alíquota majorada.
Maiores informações sobre o assunto podem ser
obtidas nos seguintes links: