segunda-feira, 6 de julho de 2009

Ilegalidade e Inconstitucionalidade do novo Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Nacional

No último dia 1º de julho de 2009, entrou em vigor a Portaria nº 462 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que divulga no portal www.pgfn.gov.br, o nome de todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos inscritos em dívida ativa para com a União.
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Essa nova “lista de inadimplentes” é de amplo acesso público, bastando para a consulta dos cadastrados a digitação do nome ou do CNPJ da empresa. Agora, qualquer interessado poderá saber se determinada pessoa jurídica tem dívidas tributárias ou não. Tal medida, sem sombra de dúvidas, trará imensos prejuízos comerciais, uma vez que dificultará o acesso ao crédito disponível e a relação com os fornecedores, que já saberão, de antemão, da existência de débito tributário. Além disso, acarreta inegáveis danos à imagem e à reputação que a empresa goza no mercado.
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Entretanto, essa nova Portaria é inconstitucional e ilegal, pois tem a nítida finalidade de coagir o contribuinte à quitação do débito tributário, expediente vedado pelas Súmulas 70, 323 e 547 do STF. É que ao cobrar seus créditos, deve o Fisco seguir um procedimento rigidamente delineado, que se inicia pelo lançamento, com direito à defesa em processo administrativo, e se encerra com a discussão judicial da dívida através da execução fiscal. Desrespeitar este caminho, como faz a nova Portaria, caracteriza constrangimento indevido e, por isso, violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. A Portaria patrocina, ainda, indevida quebra de sigilo fiscal, ao divulgar impropriamente informações acerca da existência de débitos tributários.
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Assim, a fim de minimizar os prejuízos dessa inscrição, devem os contribuintes apresentar, o quanto antes, o recurso administrativo pertinente, que suspenderá a inscrição até o seu julgamento, e, após, caso necessário, propor ação judicial objetivando a exclusão do novo cadastro e a reparação dos danos daí decorrentes.